10 prefeitos do Ceará estão sob risco de perda de mandato eletivo
O ano de 2025 mal começou e ao menos dez cidades cearenses já se depararam com crises no centro do poder. Nessas localidades, os(as) prefeitos(as) eleitos(as) enfrentam processos avançados na Justiça por condutas irregulares na campanha. Nos mais graves, como em Choró e em Santa Quitéria, os prefeitos e vice-prefeitos foram impedidos de tomar posse do cargo por decisões judiciais.
Interinamente, foram os presidentes das respectivas câmaras municipais, seguindo a linha sucessória, que assumiram as funções. Para garantir os mandatos, gestores eleitos nessas duas cidades deveriam tomar posse até o dia 10 de janeiro, conforme as leis orgânicas nas suas jurisdições. Como não foi possível, eles devem apresentar comprovação de “motivo de força maior” ou um novo pleito pode ser convocado para um governo-tampão.
Outros casos já chegaram à segunda instância, onde a análise fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Depois disso, podem até ir à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após o trânsito em julgado que certas decisões judiciais podem ser cumpridas a respeito do mandato dos réus e dos investigados – e isso leva tempo.
A Lei das Eleições, de 1997, estima como “razoável” a duração de um ano para o processo que possa resultar em perda de mandato eletivo, contado da apresentação à Justiça Eleitoral até o esgotamento das instâncias julgadoras.
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