TSE suspende inelegibilidade de Herberlh e cassação de Eduardo Bismarck e Audic Mota
Em decisão proferida em 1º de outubro de 2024, o Ministro André Mendonça, relator do caso, concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração apresentados por Herberlh Mota e outros envolvidos, garantindo a permanência da candidatura do prefeito de Baturité à reeleição, além da suspensão da cassação do deputado federal Eduardo Bismarck e do deputado estadual Audic Mota.
A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Segundo o MPE, o uso indevido de publicidade institucional no município de Baturité teria favorecido a reeleição dos envolvidos, caracterizando grave desvio de finalidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), no entanto, havia julgado improcedente a ação, decisão que foi reformada pelo TSE, que determinou a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos recorridos. Em resposta, os embargos de declaração opostos por Herberlh Mota e seus aliados solicitaram efeito suspensivo da decisão, o que foi concedido pelo ministro André Mendonça.
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