terça-feira, 4 de junho de 2024

Judiciário usa atalho para punir fake news


Uma nova interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a um artigo da Lei Geral das Eleições sobre anonimato nas campanhas tem sido usada para uma série de multas a políticos e, em alguns casos, até eleitores e outras figuras públicas, por conteúdo considerado como desinformação, ainda que tenha autoria clara. A mudança de entendimento do TSE é questionada por advogados da área por ir contra o texto literal da legislação.

Por outro lado, parte deles pondera que a medida é uma tentativa da Justiça Eleitoral de não se omitir em relação ao tema no cenário em que projetos para regulamentar as plataformas digitais emperraram no Congresso Nacional. O artigo 57-D da referida lei diz que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores, internet, assegurado o direito de resposta”.

A sanção prevista em caso de violação é de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. 

Fonte: O Estado CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário