quinta-feira, 16 de maio de 2024

 Moraes vota para invalidar pontos da Lei de Improbidade Administrativa


Alexandre de Moraes, ministro do STF, votou para invalidar trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa, a qual pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos.

Os pontos considerados como inválidos são:

1) Previsão de que a perda de função pública só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade;

2) Definição prévia de que não pode ser enquadrado como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como base uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça;

3) Possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o momento em que a condenação se torna definitiva;

4) Previsão de que a proibição de contratar com o Poder Público, aplicadas aos envolvidos nas irregularidades, deve, em regra, valer apenas para a instituição pública que foi lesada pelos atos de improbidade;

5) Regra que previa que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;

6) Possibilidade de que o prazo de prescrição contasse pela metade se fosse interrompido.

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