Moraes vota para invalidar pontos da Lei de Improbidade Administrativa
Alexandre de Moraes, ministro do STF, votou para invalidar trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa, a qual pune acusados de irregularidades na gestão de recursos públicos.
Os pontos considerados como inválidos são:
1) Previsão de que a perda de função pública só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade;
2) Definição prévia de que não pode ser enquadrado como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como base uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça;
3) Possibilidade de abater, no prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o momento em que a condenação se torna definitiva;
4) Previsão de que a proibição de contratar com o Poder Público, aplicadas aos envolvidos nas irregularidades, deve, em regra, valer apenas para a instituição pública que foi lesada pelos atos de improbidade;
5) Regra que previa que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;
6) Possibilidade de que o prazo de prescrição contasse pela metade se fosse interrompido.
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