Reavaliação sobre a incorporação de 240 presentes ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
O procurador Júlio Marcelo de Oliveira solicita que a
Presidência apure, por processo administrativo, a existência de outros
possíveis bens ofertados ao ex-presidente, à ex-primeira-dama Michelle
Bolsonaro (PL), agentes públicos que tenham feito parte da comitiva
presidencial, ou representado Bolsonaro em eventos oficiais no Brasil ou no
exterior.
O Ministério Público ponderou que a inclusão de joias no
conceito de bem de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo recebedor
destoa claramente dos princípios, “uma vez que joias possuem alto valor
agregado, o que eleva seu preço”.
“Joia não é oferecida à pessoa física do presidente da
República que ocupa o cargo, seja a pessoa A, B ou C, mas ao mandatário da
nação, independentemente de quem ele seja. A joia é oferecida em nome da nação
e para a nação, com o sentido de perpetuidade, daí o imperativo lógico de
incorporação das joias ao patrimônio da União”, diz.
O Relatório preliminar da unidade técnica do tribunal
constatou que ele levou irregularmente para o seu acervo privado 128 presentes,
sendo que 111 destes itens não têm característica personalíssima ou de consumo
direto, enquanto outros 17 presentes são de “elevado valor”. Por essas razões,
todos esses itens deveriam ter sido entregues à União, avaliou a auditoria.
Os advogados de Bolsonaro argumentam que jamais houve a
intenção dele de “se apropriar de algo que não lhe pertencia” e que os
procedimentos seguiram regras previstas em lei e decreto.
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