domingo, 17 de março de 2024

Reavaliação sobre a incorporação de 240 presentes ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)


Nesta sexta-feira (15), o Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou que a Presidência da República faça uma reavaliação sobre a incorporação ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de 240 presentes recebidos de autoridades estrangeiras.

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira solicita que a Presidência apure, por processo administrativo, a existência de outros possíveis bens ofertados ao ex-presidente, à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), agentes públicos que tenham feito parte da comitiva presidencial, ou representado Bolsonaro em eventos oficiais no Brasil ou no exterior.

O Ministério Público ponderou que a inclusão de joias no conceito de bem de natureza personalíssima ou de consumo direto pelo recebedor destoa claramente dos princípios, “uma vez que joias possuem alto valor agregado, o que eleva seu preço”.

“Joia não é oferecida à pessoa física do presidente da República que ocupa o cargo, seja a pessoa A, B ou C, mas ao mandatário da nação, independentemente de quem ele seja. A joia é oferecida em nome da nação e para a nação, com o sentido de perpetuidade, daí o imperativo lógico de incorporação das joias ao patrimônio da União”, diz.

O Relatório preliminar da unidade técnica do tribunal constatou que ele levou irregularmente para o seu acervo privado 128 presentes, sendo que 111 destes itens não têm característica personalíssima ou de consumo direto, enquanto outros 17 presentes são de “elevado valor”. Por essas razões, todos esses itens deveriam ter sido entregues à União, avaliou a auditoria.

Os advogados de Bolsonaro argumentam que jamais houve a intenção dele de “se apropriar de algo que não lhe pertencia” e que os procedimentos seguiram regras previstas em lei e decreto.

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