Janela: vereadores podem mudar de partido a partir do dia 07 de fevereiro
No decorrer do ano eleitoral é muito comum que políticos mudem de partido pensando já em uma estratégia para poder ser eleito ou reeleito. Entretanto, a troca de agremiação partidária não pode ocorrer a qualquer momento nem de qualquer jeito. Existem algumas regras.
É durante a chamada janela partidária que
aqueles que ocupam cargos eletivos obtidos pelo sistema proporcional
de eleição podem, dentro de um período de até 30 dias, mudar de
partido sem o risco de perder o mandato. Em 2024, ano marcado por
eleições municipais, quando serão eleitos os próximos prefeitos e
vereadores, a janela partidária inicia a partir da próxima
quinta-feira, dia 7 de março, e segue até 5 de abril. Neste caso,
estará valendo apenas para vereadores.
A janela
partidária foi incluída na lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos) pela reforma eleitoral de 2015. Também está prevista na
Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso
Nacional.
Ela surgiu como uma alternativa depois de
decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente
confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo a
fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições
proporcionais. A medida atingiu vereadores, deputados estaduais e
deputados federais, por exemplo. Em resumo, a janela partidária vale
para os eleitos para cargos no Poder Legislativo, com exceção dos
senadores. O TSE definiu que, nesses casos, o mandato pertence ao
partido, e não ao candidato eleito. Por isso, o parlamentar não
pode deixar a sigla pela qual se elegeu em qualquer situação, pois
pode perder o mandato.
Em 2018, outra decisão da Corte
eleitoral determinou que só pode usufruir da janela partidária a
pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. É por isso
que, em 2024, a janela valerá apenas para vereadores, porque esses
iniciaram o mandato em 2021 e terminam em 2024, sendo que muitos irão
buscar a reeleição para vereador ou até mesmo disputar um cargo no
Poder Executivo municipal.
A janela partidária é aberta em
todo ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o
primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro. Assim, a
troca de legenda para vereadores poderá acontecer entre 7 de março
e 5 de abril.
Deputados
De modo semelhante ao caso dos
vereadores, a janela partidária para os deputados só será aberta
em 2026, ano da próxima eleição geral e quando esses parlamentares
irão concluir o atual mandato.
Ainda assim, há algumas outras
situações que permitem a mudança de legenda sem perda do mandato
para além da janela partidária. São elas: desvio do programa
partidário ou grave discriminação pessoal. O parlamentar precisa
recorrer à Justiça Eleitoral e argumentar que o seu caso se
enquadra em alguma dessas situações. Foi o caso do presidente da
Assembleia Legislativa do Ceará, o deputado estadual Evandro Leitão,
que deixou o PDT e foi para o PT.
Eleitos pelo sistema
majoritário
Por decisão do STF de 2015, os eleitos para os
cargos do sistema majoritário de eleição, como prefeitos,
governadores, senadores e o presidente da República, não são
atingidos pela regra de perda do mandato em favor do partido por
infidelidade partidária. Dessa forma, os políticos nesses cargos
podem mudar de partido sem perder o mandato. Um exemplo para esses
casos é o senador Cid Gomes, que mudou do PDT para o PSB.
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