TRE permite desfiliação de deputado do PMN devido à cláusula de barreira
O
deputado estadual Lucinildo Frota, eleito pelo PMN em 2022, conseguiu
o direito de desfiliação pelo fato desse partido não ter atingido
a cláusula de barreira. A autorização foi concedida de forma
unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nessa
terça-feira (30).
O relator da ação, desembargador
Luciano Nunes Maia Freire, citou a mudança na Constituição Federal
que agora prevê que “é assegurado o mandato e facultada a
filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha
atingido”, aquele eleito por partido que não tenha atingido a
cláusula de barreira. “São critérios puramente objetivos e, eu
diria, puramente numérico. O fato de não ter o PMN alcançado a
cláusula de desempenho, permite ao deputado a migração para outra
agremiação partidária”, destacou o magistrado.
A
cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, inicialmente
negava funcionamento parlamentar ao partido que não alcançasse
determinado percentual de votos. No entanto, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou essa regra inconstitucional por entender que ela
feria o direito de manifestação política das minorias.
Posteriormente, ficou estabelecida uma cláusula de barreira
diferente, definindo que somente podem ter acesso aos recursos do
Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão os
partidos políticos que alcançassem pelo menos um dos critérios de
desempenho fixados pela Emenda Constitucional 97.
Lucinildo
Frota é pré-candidato a prefeito de Maracanaú, na Região
Metropolitana de Fortaleza, fazendo oposição ao atual gestor da
cidade, Roberto Pessoa (União Brasil). Ele ainda não anunciou qual
o seu futuro partido
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