quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

 

TRE permite desfiliação de deputado do PMN devido à cláusula de barreira

O deputado estadual Lucinildo Frota, eleito pelo PMN em 2022, conseguiu o direito de desfiliação pelo fato desse partido não ter atingido a cláusula de barreira. A autorização foi concedida de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nessa terça-feira (30).

O relator da ação, desembargador Luciano Nunes Maia Freire, citou a mudança na Constituição Federal que agora prevê que “é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido”, aquele eleito por partido que não tenha atingido a cláusula de barreira. “São critérios puramente objetivos e, eu diria, puramente numérico. O fato de não ter o PMN alcançado a cláusula de desempenho, permite ao deputado a migração para outra agremiação partidária”, destacou o magistrado.

A cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, inicialmente negava funcionamento parlamentar ao partido que não alcançasse determinado percentual de votos. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa regra inconstitucional por entender que ela feria o direito de manifestação política das minorias. Posteriormente, ficou estabelecida uma cláusula de barreira diferente, definindo que somente podem ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão os partidos políticos que alcançassem pelo menos um dos critérios de desempenho fixados pela Emenda Constitucional 97.

Lucinildo Frota é pré-candidato a prefeito de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza, fazendo oposição ao atual gestor da cidade, Roberto Pessoa (União Brasil). Ele ainda não anunciou qual o seu futuro partido

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