quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

 STF derruba “sobras eleitorais”, mas mantém deputados

Na sessão dessa quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo os sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos.


O entendimento será aplicado somente a partir das próximas eleições. O STF analisou as sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas. Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021 (lei nº 14.211), que reformulou as regras para distribuição das sobras.


Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem o mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas das sobras.


A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. A derrubada das atuais regras poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Mais três deputados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União/RO), Lázaro Botelho (PP/TO) e Gilvan Máximo (Republicanos/DF).
Durante o julgamento, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras.
“Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos”.
Eleições


O presidente do TSE disse ontem (28) que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais poderão ter os mandatos cassados. O Tribunal aprovou, nessa terça-feira (27), regras para a votação de outubro.


A principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. Moraes afirmou que essa regulamentação permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.


O TSE decidiu ainda restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave. As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou sobre as eleições.
(Com Agência Brasil)


Nenhum comentário:

Postar um comentário