STF derruba “sobras eleitorais”, mas mantém deputados
Na sessão dessa quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo os sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos.
O entendimento será
aplicado somente a partir das próximas eleições. O STF analisou as
sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser
preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas. Os
ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede
Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da
minirreforma eleitoral de 2021 (lei nº 14.211), que reformulou as
regras para distribuição das sobras.
Antes das alterações,
todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são
calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não
foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério
principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.
Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos
equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem
o mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas das
sobras.
A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e
candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de
distribuição das sobras eleitorais. A derrubada das atuais regras
poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo
cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara,
formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca
de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais
deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth
(PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Mais três deputados poderiam perder os
mandatos: Lebrão (União/RO), Lázaro Botelho (PP/TO) e Gilvan
Máximo (Republicanos/DF).
Durante o julgamento, o ministro do
STF, Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da
bancada do Amapá na Câmara dos Deputados. Segundo o ministro,
metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no
cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que
não conquistaram as quatro cadeiras.
“Essa regra reduziu a
participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus
representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro
deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos
por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de
votos”.
Eleições
O presidente do TSE disse ontem (28)
que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da
inteligência artificial durante as eleições municipais poderão
ter os mandatos cassados. O Tribunal aprovou, nessa terça-feira
(27), regras para a votação de outubro.
A principal proíbe
manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou
voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. Moraes
afirmou que essa regulamentação permitirá acabar com a “terra
sem lei” nas redes sociais.
O TSE decidiu ainda restringir a
utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato
adversário como palavra-chave. As normas preveem limitações, como
a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre
adversário ou sobre as eleições.
(Com Agência Brasil)
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