MPCE alerta prefeituras sobre propaganda eleitoral em festas de Carnaval
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) tem feito
recomendação às Prefeituras, por meio das Promotorias de Justiça
Eleitorais, a não realização de campanha eleitoral antecipada
durante as festas de Carnaval em 2024. De acordo com o MPCE, o uso de
festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou
partidos políticos pode caracterizar abuso de poder e isso pode
levar à cassação e à inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos
atos.
As Prefeituras são orientadas a não distribuir itens que
contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou
símbolos de pré-candidatos ou de partidos políticos; não realizar
discursos, falas, agradecimentos ou qualquer outra exposição que
represente promoção pessoal do prefeito ou de outro detentor de
mandato eletivo, dirigentes de partidos políticos ou de
pré-candidatos. Ainda segundo o MP Estadual, cabe às Prefeituras
conscientizar os demais colaboradores públicos a respeito das
medidas recomendadas.
As gestões municipais devem informar ao
MPCE, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações
contidas nas recomendações da instituição e repassar outros
detalhes a respeito do uso do erário público para o custeio dos
festejos.
Em caso de não acatamento das recomendações, os
gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder
pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que
resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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