Moro deve ficarfora de
eleições até 2030
Caso seja
derrotado na ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR)
desde o final de 2022, o senador Sergio Moro (União/PR) pode, além de perder o
mandato, ficar inelegível por oito anos. O processo pode ir a julgamento antes
de março, mas somente deve ter desfecho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta
principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro
nas eleições de 2022. Na visão dos dois partidos, o ex-juiz da Operação
Lava-Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que
desequilibrou a disputa entre os concorrentes, o que Moro nega.
Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de
poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (perda do mandato)
e a inelegibilidade por oito anos, contados desde a votação de 2022, ou seja,
Moro ficaria ficha suja até 2030. É o que está previsto na Lei das
Inelegibilidades, de 1990, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa.
Mas, mesmo se o TRE julgar procedente a ação, a cassação do mandato e a
inelegibilidade podem ser suspensas por recurso ao TSE. Com isso, ele poderá
sair do Senado e se tornar ficha suja somente após a decisão da Corte máxima da
Justiça Eleitoral.
Além disso, a inelegibilidade não atinge necessariamente os três integrantes da
chapa: Moro, o advogado Luis Felipe Cunha (primeiro suplente) e o empresário
Ricardo Augusto Guerra (segundo suplente). Especialistas do Direito Eleitoral
explicam que, mesmo com a cassação, a inelegibilidade é aplicada somente
àqueles diretamente responsáveis pelos ilícitos.
No caso de Moro, o próprio parecer do Ministério Público Eleitoral afirma que
Guerra, segundo suplente, não atuou no período da pré-campanha, alvo principal
da ação, e sugere que a inelegibilidade não se aplica a ele. Outra
consequência, se a chapa for derrubada, é a realização de nova eleição no
Paraná para o Senado, segundo o Código Eleitoral.
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