segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

 

Moro deve ficarfora de eleições até 2030

Caso seja derrotado na ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) desde o final de 2022, o senador Sergio Moro (União/PR) pode, além de perder o mandato, ficar inelegível por oito anos. O processo pode ir a julgamento antes de março, mas somente deve ter desfecho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro nas eleições de 2022. Na visão dos dois partidos, o ex-juiz da Operação Lava-Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes, o que Moro nega.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde a votação de 2022, ou seja, Moro ficaria ficha suja até 2030. É o que está previsto na Lei das Inelegibilidades, de 1990, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa.
Mas, mesmo se o TRE julgar procedente a ação, a cassação do mandato e a inelegibilidade podem ser suspensas por recurso ao TSE. Com isso, ele poderá sair do Senado e se tornar ficha suja somente após a decisão da Corte máxima da Justiça Eleitoral.

Além disso, a inelegibilidade não atinge necessariamente os três integrantes da chapa: Moro, o advogado Luis Felipe Cunha (primeiro suplente) e o empresário Ricardo Augusto Guerra (segundo suplente). Especialistas do Direito Eleitoral explicam que, mesmo com a cassação, a inelegibilidade é aplicada somente àqueles diretamente responsáveis pelos ilícitos.

No caso de Moro, o próprio parecer do Ministério Público Eleitoral afirma que Guerra, segundo suplente, não atuou no período da pré-campanha, alvo principal da ação, e sugere que a inelegibilidade não se aplica a ele. Outra consequência, se a chapa for derrubada, é a realização de nova eleição no Paraná para o Senado, segundo o Código Eleitoral.

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