Comércio
poderá ser punido em caso de discriminação
No mês de novembro, quando se celebra a consciência negra,
está em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o projeto de lei
que visa combater o racismo e outras formas de discriminação em
estabelecimentos comercias no Estado. A proposta, da deputada Gabriella Aguiar
(PSD), estabelece sanções administrativas às empresas que permitirem ou
tolerarem atos de discriminação racial ou de qualquer outro tipo cometidos
pelos empregados.
Segundo o texto, as punições serão aplicadas aos
“estabelecimentos comerciais de natureza privada que venham a permitir, apoiar
ou incentivar seus funcionários ou representantes a cometerem atos de racismo,
injúria racial, bem como atos discriminatórios relacionados à orientação
sexual, deficiência, religião, estado de saúde, origem nacional ou social, ou
quaisquer outros motivos que resultem em diferenciação arbitrária entre as
pessoas”.
Ao todo, são cinco as sanções previstas. A
primeira delas impede que os estabelecimentos em questão possam fazer contratos
com a administração pública estadual, em qualquer das modalidades, seja para o
fornecimento de bens ou prestação de serviços, seja para a concessão ou
permissão de serviços públicos. A segunda, proíbe a participação em quaisquer
procedimentos licitatórios promovidos pelo Estado.
A terceira não permite acesso a benefícios, totais
ou parciais, de isenção, anistia ou remissão de impostos estabelecidos por lei
estadual. A quarta sanção determina o impedimento de participar de programas,
do Estado ou que tenham parceria do governo estadual, cujos objetivos sejam
estimular, incentivar ou apoiar a produção de bens ou serviços nas áreas
industrial, comercial ou de serviços. A última sanção torna obrigatória a
promoção de formação dos funcionários e representantes do estabelecimento sobre
o aspecto ético e legal da discriminação, sendo necessária a apresentação à
autoridade competente do cumprimento dessa obrigação, mediante certificado dos
profissionais responsáveis pelo treinamento.
De acordo com o projeto de lei, as punições
poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, “a critério da autoridade
administrativa competente, conforme a gravidade e circunstâncias específicas do
ato ou fato discriminatório.” Além disso, poderão ser impostas
independentemente da instauração de inquérito policial ou deflagração de
processo criminal.
Ao defender a proposta, Gabriella Aguiar afirma
que todas as formas de discriminação racial e preconceito são violações graves
dos direitos humanos e que é dever do Estado garantir a proteção e promoção
desses direitos. “Ao estabelecer sanções administrativas previstas nesse
projeto, o Estado do Ceará envia uma mensagem clara a toda a sociedade de que
não tolerará a perpetuação desses atos em seu território”, diz a deputada.
Ela cita dados que indicam o aumento na quantidade
de registros de crimes de racismo no Ceará e no Brasil. Ela defende que, nesse
contexto, a aplicação das sanções administrativas são um meio de envolver esses
estabelecimentos no combate à discriminação. “A proposta tem por objetivo
desencorajar os estabelecimentos comerciais a ocultar ou oferecer proteção a
seus colaboradores que incorram em práticas criminosas relacionadas ao racismo,
promovendo a conscientização sobre a ilegalidade da prática e a promoção da
diversidade em nossa sociedade.”
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