Adiado efeito de portaria que dificulta trabalho em feriados
O Governo Federal decidiu adiar os efeitos da portaria que
dificulta o trabalho em feriados, após reação do Congresso Nacional. A medida
passará a ter efeito em 1º de março do ano que vem e, até lá, o Poder Executivo
planeja a busca de acordo com trabalhadores e empresas sobre o tema.
Na semana passada, o Ministério do Trabalho e
Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o
trabalho em feriados para diversos setores sem necessidade de negociação com os
trabalhadores. A mudança afetaria em especial o comércio ao determinar que o
trabalho nos feriados somente poderia ocorrer se estiver previsto em convenção
coletiva, conforme a nova portaria, publicada no Diário Oficial da União da
terça-feira (14).
Nos últimos dias, deputados ligados ao comércio
passaram a articular a derrubada do documento, afirmando haver preocupação com
as vendas de fim de ano. Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a
urgência de projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar a portaria, em
uma derrota para o governo.
A urgência garante tramitação mais rápida de uma
proposta, porque ela não precisará passar pela análise de comissões temáticas e
é votada diretamente no plenário. Agora, os deputados precisam apreciar o
mérito do texto.
Foram 301 votos a favor e 131 contrários. As
federações PT/PV/PCdoB e Psol/Rede orientaram contra a votação, assim como o
governo. O bloco que reúne partidos como MDB, PSD, Republicanos e Podemos
liberou a bancada.
Vínculo negado
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro
Cristiano Zanin derrubou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e negou
vínculo de emprego a motorista de aplicativo do Rappi. Essa é a primeira
decisão de Zanin sobre trabalhadores de aplicativos e a primeira do Supremo que
derruba acórdão do TST.
Até então, o STF vinha negando o direito ao
contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos julgados por
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O ministro acatou os argumentos do
Rappi de que o fato de intermediar o serviço de entrega entre trabalhador e
consumidor não garante a existência de vínculo entre as partes.
No relatório, Zanin disse que a reclamação da
empresa é procedente porque o que foi definido pela Justiça do Trabalho
“afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”. O posicionamento
do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições do
próprio Supremo liberando a terceirização e outros tipos de contratação
profissional, como o contrato pessoa jurídica (PJ).
A queda de braço entre a Justiça do Trabalho e o
Supremo se acentuou neste ano, com decisões dos ministros Gilmar Mendes e
Alexandre de Moraes em favor de aplicativos e contrárias ao vínculo de emprego
apontado pelos TRTs em processos com motoristas que transportam passageiros ou
entregam alimentos.
Advogados e juízes trabalhistas, além da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) dizem que o TST é órgão máximo para julgar causas
trabalhistas e as decisões não deveriam ser derrubadas no STF, por se tratar de
competências diferentes. Em “Carta em defesa da Competência Constitucional da
Justiça do Trabalho”, grupo de mais de 60 defensores desse ramo do Judiciário
pede que o Supremo respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a
competência da Corte em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações
entre empregadores e empresas.
“Os Tribunais trabalhistas e seus magistrados
merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete
exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança
jurídica e à pacificação social”, diz trecho da Carta.
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