quinta-feira, 23 de novembro de 2023

 

Adiado efeito de portaria que dificulta trabalho em feriados

O Governo Federal decidiu adiar os efeitos da portaria que dificulta o trabalho em feriados, após reação do Congresso Nacional. A medida passará a ter efeito em 1º de março do ano que vem e, até lá, o Poder Executivo planeja a busca de acordo com trabalhadores e empresas sobre o tema.

Na semana passada, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 que liberava de forma permanente o trabalho em feriados para diversos setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores. A mudança afetaria em especial o comércio ao determinar que o trabalho nos feriados somente poderia ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva, conforme a nova portaria, publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (14).

Nos últimos dias, deputados ligados ao comércio passaram a articular a derrubada do documento, afirmando haver preocupação com as vendas de fim de ano. Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar a portaria, em uma derrota para o governo.
A urgência garante tramitação mais rápida de uma proposta, porque ela não precisará passar pela análise de comissões temáticas e é votada diretamente no plenário. Agora, os deputados precisam apreciar o mérito do texto.

Foram 301 votos a favor e 131 contrários. As federações PT/PV/PCdoB e Psol/Rede orientaram contra a votação, assim como o governo. O bloco que reúne partidos como MDB, PSD, Republicanos e Podemos liberou a bancada.

Vínculo negado
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin derrubou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e negou vínculo de emprego a motorista de aplicativo do Rappi. Essa é a primeira decisão de Zanin sobre trabalhadores de aplicativos e a primeira do Supremo que derruba acórdão do TST.
Até então, o STF vinha negando o direito ao contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos julgados por Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). O ministro acatou os argumentos do Rappi de que o fato de intermediar o serviço de entrega entre trabalhador e consumidor não garante a existência de vínculo entre as partes.

No relatório, Zanin disse que a reclamação da empresa é procedente porque o que foi definido pela Justiça do Trabalho “afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal”. O posicionamento do STF sobre os motoristas de aplicativo têm tido como base definições do próprio Supremo liberando a terceirização e outros tipos de contratação profissional, como o contrato pessoa jurídica (PJ).
A queda de braço entre a Justiça do Trabalho e o Supremo se acentuou neste ano, com decisões dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes em favor de aplicativos e contrárias ao vínculo de emprego apontado pelos TRTs em processos com motoristas que transportam passageiros ou entregam alimentos.

Advogados e juízes trabalhistas, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dizem que o TST é órgão máximo para julgar causas trabalhistas e as decisões não deveriam ser derrubadas no STF, por se tratar de competências diferentes. Em “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”, grupo de mais de 60 defensores desse ramo do Judiciário pede que o Supremo respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência da Corte em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.

“Os Tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social”, diz trecho da Carta.

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