STF
permite bancos retomarem imóveis sem ação judicial. O que muda? Por Carolina
Barreto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação com
ampla maioria, que é
constitucional a prática de retomar imóveis dados como garantia por
instituições financeiras, sem a necessidade de intervenção do judiciário.
O STF apenas validou um
procedimento que já existe por força da lei. A chamada alienação fiduciária já
tem sido uma ferramenta utilizada pelo mercado imobiliário há pelo menos 20
anos.Ou seja, para o caso de não pagamento de uma dívida, a lei prevê este procedimento
que foi validado pela Suprema Corte. O que acontece: o devedor inadimplente é
intimado e tem a oportunidade de quitar a dívida. Caso não o faça, a
propriedade do imóvel passa para o banco.
O banco é obrigado a realizar
leilões para que terceiros possam arrematar o imóvel, e qualquer valor que
exceder a dívida é devolvido ao devedor. Se não houver arrematantes, o banco
pode se apropriar do imóvel. Esse procedimento é realizado em cartório de
registro de imóveis, e, em caso de ilegalidade, o oficial do cartório não
permitirá sua continuidade. Além disso, o devedor tem o direito de propor uma
ação judicial caso seus direitos sejam violados.
A decisão do STF
proporciona clareza e segurança para um processo que é essencial no mercado
imobiliário. A alienação fiduciária permitiu o crescimento do mercado de
crédito imobiliário e tornou o financiamento de imóveis mais acessível às
famílias brasileiras. Antes dessa lei, a execução hipotecária era morosa e
cheia de incertezas, o que elevava os custos do financiamento e tornava o
acesso ao crédito mais restrito.
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