O ministro
André Mendonça, do STF, pediu vista e interrompeu a análise da responsabilidade
pela morte de civis durante operações policiais ou militares
O que
aconteceu:
O tema
começou a ser analisado no plenário virtual da Corte no último dia 29 e
terminaria na próxima sexta-feira (6)
O ministro
Edson Fachin, relator do caso, votou por responsabilizar o poder público mesmo
quando a origem do disparo for inconclusiva. O voto dele foi seguido pela
ministra Rosa Weber, que se aposentou na última semana
Fachin
ressaltou, no voto, que "não se pode limitar a descobrir de onde partiu o
projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado
como um todo, incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu
planejamento".
Ação tem
base em caso no Rio
O caso diz
respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido dentro de
casa por uma bala perdida, na Vila dos Pinheiros, no complexo de favelas da
Maré, no Rio de Janeiro.
Além de
responsabilizar o Estado, Fachin determinou uma indenização de R$ 200 mil para
cada um dos pais da vítima, bem como R$ 100 mil para o irmão do falecido, bem
como o ressarcimento por despesas com funeral e pagamento de pensionamento
vitalício nos moldes requeridos na inicial.
A família de
Vanderlei Conceição de Albuquerque moveu ação contra a União e o Estado do Rio
de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de
indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão
vitalícia.
A decisão
baseou-se na ausência de provas de que o disparo teria sido realizado por militares
do Exército. O laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. O
TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a decisão.
Em recurso
ao STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a
origem da bala, porque o Estado responde objetivamente pelos danos causados por
seus agentes a terceiros - fonte UOL
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