Após a Executiva Nacional do PDT anunciar intervenção no PDT Ceará para barrar convocação extraordinária do diretório a pedido de aliados do senador Cid Gomes, o ex-governador do Ceará criticou a decisão da direção partidária e disse que a reunião, prevista para a sexta-feira (7), está mantida.
O parlamentar lembrou trecho do Estatuto do PDT que prevê que o diretório estadual pode se autoconvocar com o aval de 1/3 dos membros. Segundo ele, 63% dos membros aceitaram a convocação.
"Se o Diretório Nacional quiser tomar qualquer outra medida, muito bem, cabe ao Diretório Nacional, à Executiva Nacional. Mas o nosso entendimento é de que o artigo 67 do estatuto não permite a executiva nacional intervir, como está noticiado, no diretório estadual. Não é difícil o entendimento. Uma coisa é o processo ético-disciplinar, e a nacional ou a estadual poder avocar (tomar para si as determinações) se numa instância inferior está tendo dissídia", disse.
O presidente nacional em exercício e presidente estadual do PDT, deputado André Figueiredo, ao anunciar a evocação da Executiva Nacional, fez menção a barrar a reunião que considera "ilegal" do diretório cearense, mas não justificou a base legal para a determinação.
CONTESTAÇÃO DA DECISÃO NACIONAL
A base jurídica também é contestada pelo deputado federal Eduardo Bismarck, coordenador da bancada cearense, atualmente licenciado. Ele questiona o motivo de se acionar um processo disciplinar sem a abertura, de fato, desse processo, que não ocorreu até o momento, segundo ele.
"O presidente (André) tinha dito que ia dissolver (o diretório estadual), que é uma previsão estatutária mais grave que a intervenção, mas, para isso, precisava atender o que diz também o estatuto, que é uma infração de gravidade extrema. O diretório estadual não fez nada que possa se aproximar, fez só o que esta previsto no estatuto: se autoprovocou para fazer prevalecer a vontade da maioria sobre a minoria."
A dissolução à qual Cid se refere está contida no artigo 60 do estatuto, na base das penalidades éticas e disciplinares. Estas escalam desde a advertência, aplicável às infrações de gravidade leve, até a intervenção e a dissolução, aplicáveis às infrações de gravidade média e gravidade extrema, respectivamente.
O último caso se trata de infrações violadoras "da lei, do estatuto, da Ética, do Programa do PDT, das deliberações partidárias legitimamente adotadas ou, quando o infrator for órgão partidário, também desviar-se de suas finalidades e acarretar prejuízo para o partido".
Fonte: Diário do Nordeste
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