Publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (17) pelo ministro da Educação Camilo Santana (PT), o reajuste de 14,95% para o magistério tem colocado de um lado o Governo Federal e os profissionais da educação e de outro os gestores municipais. O cerne do impasse está no impacto financeiro do aumento salarial da categoria, que pode custar R$ 19,4 bilhões aos cofres municipais no Brasil.
Só no Ceará, esse reajuste deve representar um aumento de despesas para as prefeituras de R$ 1,2 bilhão. Cidades como Fortaleza, Caucaia, Sobral e Itapipoca serão as mais afetadas, caso o aumento seja concedido pelos prefeitos. A estimativa foi divulgada nesta terça-feira (17) pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, teceu duras críticas à decisão do Ministério da Educação de anunciar o reajuste e cobrou mais diálogo entre a pasta federal e os gestores municipais. A determinação do reajuste foi feita por meio da portaria 17/2023, do Ministério da Educação (MEC), indicando um aumento de rendimento dos profissionais de R$ 3,8 mil para R$ 4,4 mil.
IMPACTO NAS CONTAS PÚBLICAS
Conforme os dados divulgados pela CNM, 36 cidades cearenses terão um aumento de despesas superior a R$ 10 milhões por conta do reajuste do salário da categoria. “Os municípios vão se tornar ingovernáveis", reclamou o presidente da entidade.
Ziulkoski afirmou ainda que o aumento do salário dos profissionais da educação em 14,95% é “inconstitucional” e “irresponsável”.
A crítica da Confederação de Municípios gira em torno de um suposto "vácuo jurídico”, porque o reajuste do piso se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Atualmente, está em vigor a Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.
Segundo ele, a diretriz de reajuste adotada pelo Ministério da Educação do Governo Lula foi a mesma adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ambas fazem referência à legislação do antigo Fundeb. “Eles editaram uma portaria infralegal, que não é baseada em lei (...) O critério de reajuste do piso não tem eficácia legal e persistem inseguranças devido ao vácuo jurídico”, acrescentou.
BASE DO REAJUSTE
O MEC rebate o argumento de que a legislação que institui o piso está “desatualizada”. A pasta, inclusive, toma como base para o reajuste justamente a Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).
O MEC ainda reafirmou que o aumento é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundeb dos dois últimos anos.
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