O relatório final da CPI da Covid, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi entregue nesta manhã de quarta-feira (20) e já está no sistema do Senado Federal. O documento sugere o indiciamento de 66 pessoas físicas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, e duas jurídicas — a VTCLog e a Precisa Medicamentos.
O parlamentar lerá o texto durante a sessão desta manhã da comissão, mas já é possível ter acesso na íntegra ao conteúdo redigido pelo relator.
Inicialmente, o documento previa o indiciamento do chefe do Executivo nacional pelos crimes de homicídio e genocídio, no entanto, após os senadores majoritários se reunirem na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), na terça-feira (19), foi decidido que essas acusações não constarão mais no relatório final. Conforme o jornal O Globo, o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), confirmou a retirada das duas acusações.
No texto apresentado nesta quarta-feira à Casa legislativa, o relator solicita o indiciamento de Jair Bolsonaro por 10 crimes. São eles:
charlatanismo;
crimes contra a humanidade;
emprego irregular de verbas públicas;
epidemia com resultado morte;
falsificação de documento particular;
incitação ao crime;
incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo;
infração de medida sanitária preventiva;
prevaricação;
violação de direito social.
MINISTROS
Braga Netto, da Defesa: epidemia com resultado morte;
Marcelo Queiroga, da Saúde: epidemia com resultado morte e prevaricação;
Onyx Lorenzoni, do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crime contra a humanidade;
Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União: prevaricação.
EX-MINISTROS
Eduardo Pazuello, da Saúde: epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;
Ernesto Araújo, das Relações Exteriores: epidemia com resultado morte e incitação ao crime.
FILHOS DE JAIR BOLSONARO
Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ): incitação ao crime;
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP): incitação ao crime;
Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ): incitação ao crime;
DEPUTADOS
Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;
Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;
Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime;
Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;
Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização; criminosa e improbidade administrativa.
Fonte: Diário do Nordeste
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