quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Câmara recusa mudança e abre brecha para nepotismo na Lei de Improbidade


A Câmara dos Deputados deve encerrar, nesta quarta-feira (6), a votação das emendas do Senado à proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. Na primeira análise, na terça-feira (5), os deputados rejeitaram alteração que tratava do nepotismo - abrindo brecha para políticos contratarem os próprios parentes em cargos da gestão pública.

No texto, para ser enquadrado como improbidade, terá que ser comprovado "dolo com finalidade ilícita" na nomeação.

A emenda aprovada pelos senadores na semana passada incluía o nepotismo como uma exceção à regra. Ou seja, a nomeação de parentes do gestor seria considerada improbidade administrativa sem a necessidade de provar que a contratação teve como finalidade cometer irregularidades. 

Os deputados cearenses se dividiram na votação sobre rejeitar ou não a modificação feita pelo Senado. Dos 19 parlamentares do Estado que votaram, 10 queriam manter o texto do Senado, enquanto 9 foram favoráveis à rejeição. No total, foram 253 votos pela rejeição e apenas 162 favoráveis à emenda. 

MUDANÇA NA LEI DE IMPROBIDADE
A revisão da Lei de Improbidade Administrativa foi analisada pela Câmara dos Deputados em junho, quando foi aprovada por ampla maioria. Agora, o texto retorna à Casa por conta das modificações feitas pelos senadores. Apesar de rejeitar a emenda que tratava de nepotismo, o relator da proposta na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), indicou a aprovação das outras emendas do Senado. 

Entre elas, está a determinação de que a ação de improbidade não possa ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública. 

Outra mudança é o tempo de conclusão do inquérito, que passa de 180 para 365 dias, que pode ser prorrogado uma única vez, por igual período de tempo. Além disso, foi aprovada a emenda permitindo a condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

Fonte: Diário do Nordeste


 

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