quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Passagens intermunicipais compradas para viagens no carnaval no Ceará podem ser remarcadas.


Os passageiros de Fortaleza que compraram passagens intermunicipais entre 12 e 17 de fevereiro devem entrar em contato com as empresas de ônibus para remarcar a data da viagem ou pedir reembolso. A recomendação da Socicam, que administra os terminais da capital, se dá devido ao último decreto do Governo do Estado que proibiu os deslocamentos entre os municípios.

A determinação é que os clientes façam o reagendamento através dos guichês ou demais canais de comunicação disponíveis nos bilhetes. A Socicam afirma que os terminais rodoviários vão funcionar normalmente, dentro dos padrões já estabelecidos para atendimento aos usuários, respeitando todos os protocolos de combate e prevenção à Covid-19.

A empresa São Benedito informou que as pessoas que quiserem remarcar as viagens devem se dirigir aos boxes nas rodoviárias e realizar o reagendamento. O serviço está disponível até esta quinta-feira (11) e só deve retornar no próximo dia 18 — ficando suspenso entre 12 e 17 de fevereiro.

A empresa Princesa dos Inhamuns informou que os clientes que desejem reembolso da passagem devem comparecer às agências até esta sexta-feira (12), com o limite de três horas antes da viagem já comprada. Já os passageiros que querem remarcar a data, podem fazer também até esta sexta, ou a partir do próximo dia 18. Os bilhetes têm validade de um ano.

 Expresso Guanabara declarou que vai cumprir o que diz a legislação acerca da remarcação e cancelamento de passagens, sem a cobrança de multa; e que os clientes poderão buscar mais informações nos canais de comunicação da empresa.

Direito previsto em lei
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público, ressaltou que nos casos de remarcação/cancelamento de viagens, é assegurado ao consumidor solicitar a transferência da data ou horário de embarque, bem como o cancelamento da passagem de ônibus, desde que a solicitação seja feita com antecedência mínima de três horas do horário estabelecido para o embarque, conforme estabelece a Lei nº 11.975/2009. O Decon, devido à pandemia, está atendendo de forma virtual.

O consumidor tem direito ao reembolso para utilizar em até 12 meses, observada a data da compra do bilhete ou a remarcação do bilhete, diz o coordenador jurídico do Procon Fortaleza Airton Melo.

Fonte: G1/CE


 

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