As escolas privadas de todo o país começam a se preparar para o ano letivo de 2021. Diante das incertezas que permanecem por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), as instituições preveem um ano de cuidados em um possível ensino presencial e ainda com oferta de ensino remoto de forma parcial ou integral, mesmo que para parte dos estudantes. Todos esses fatores têm impacto nos novos contratos e nos reajustes das mensalidades. Neste ano, as escolas tiveram que interromper as atividades presenciais para tentar frear o avanço da doença. Até o início deste mês, de acordo com levantamento feito pela Fenep, 16 estados e o Distrito Federal autorizaram a reabertura das escolas particulares. Em outros três estados há alguma previsão de retomada. Sete estados não têm data para reabertura. As escolas tiveram que se adaptar, oferecendo aulas de forma remota. Muitas famílias, no entanto, pediram a redução das mensalidades, uma vez que o serviço contratado não estava sendo entregue da forma acordada. A disputa chegou ao legislativo, onde tramitaram propostas para redução obrigatória dos pagamentos.
Preços
Cada escola tem autonomia para definir as mensalidades. A Fenep ressalta que os custos subiram, pois foram necessários investimentos em novas tecnologias e treinamento dos professores para implementar e manter o ensino híbrido. “A escola não pode errar na sua precificação. É importante que as famílias conheçam e compreendam o quanto custa o investimento da educação particular, serviço essencial aos estudantes, à comunidade e ao país”, diz a entidade em nota.
A Fenep não tem uma estimativa de qual seja a média dos reajustes, no país. As situações variam de escolas para escola. A escola onde o filho da administradora Deborah Lopes estuda na Tijuca, na zona norte do Rio de Janeiro, por exemplo, optou por manter os mesmos preços praticados em 2020. “De certa forma isso ajudou bastante”, diz, “Muitos pais tiveram perdas com a pandemia, perdas de emprego, redução de salário, então, de certa forma ajuda, em 2021, a manter os alunos que já estavam na escola”.
Direito do consumidor
Pela Lei 9870/99, as escolas podem reajustar as mensalidades com base na variação que tiveram nos custos com pessoal, aprimoramentos no processo didático-pedagógico e outras despesas. Caso solicitadas, devem apresentar uma planilha de custo que justifique o aumento proporcional.
Fonte: O Otimista
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