Com a proximidade do prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga pelas empresas privadas até 30 de novembro, não há consenso sobre como deve ser feito o cálculo do benefício para aqueles funcionários que tiveram, na pandemia, a suspensão temporária de contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho e salário. O que pode levar à judicialização do tema. Isso porque a Lei 14.020/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM Trabalhista), não diz expressamente se as medidas emergenciais, lançadas em função da pandemia, interferem na base de cálculo da gratificação natalina.
Nem mesmo o Governo Federal bateu o martelo sobre isso. Embora a equipe econômica tenha manifestado inicialmente o entendimento de que o 13º deveria ser calculado sobre o salário integral, sem a redução, no último dia 7, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos da pasta, sobre como deve ser feito esse pagamento. O objetivo é reduzir a insegurança jurídica.
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo Governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Enquanto que, quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
A lei que criou o 13º salário diz que o benefício deve ser pago com base no salário de dezembro. Porém, dentre as dúvidas que estão surgindo sobre o tema, é como ficará a situação das empresas que estiverem com acordos em vigor naquele mês. Usarão a base de salário integral ou a reduzida? Ou ainda se os meses suspensos entram para conta de uma média do ano?
Entre os especialistas em direito trabalhista, as opiniões divergem. Para a advogada, contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Patricia de Lucena, o impacto maior será para os profissionais que tiveram os contratos suspensos, já que, no entendimento dela, esses meses não trabalhados não entram no cálculo do 13º.
Fonte: O Povo
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