Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. É o que garante a portaria 1.053, publicada nesta quarta (15) no "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto, a prova de vida deixa de ser obrigatória até o fim de novembro. Esta é a quarta vez que o procedimento é adiado, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro adiamento ocorreu em março.
O prazo não vale para quem estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista tem que ir ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.
A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, na data de "aniversário" do benefício pago por meio de conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. Quem não comprova que está vivo tem a renda bloqueada.
Projeto Piloto
Em agosto, o INSS começou a implantar a prova de vida digital, por meio de reconhecimento facial, que possibilitará realizar o procedimento sem a necessidade de ir a uma agência bancária.
A medida, no entanto, está disponível apenas para 500 mil segurados, que são avisados sobre a possibilidade de fazer a comprovação de que está vivo por meio do celular. O INSS entra em contato por telefone, SMS e email, convidando o beneficiário a participar do projeto.
O segurado precisará usar a câmera do celular e realizar movimentos, seguindo os comandos pedidos pelo sistema, para que seja feito o reconhecimento facial. Será necessário centralizar o rosto, virá-lo para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria por meio de foto.
Fonte: Diário do Nordeste
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