Anunciada em abril deste ano pelo Governo Federal, a chamada Medida Provisória (MP) dos salários permitiu a redução de jornada e a suspensão de contrato dos trabalhadores durante o período da pandemia. Estabelecido como promessa de manutenção de empregos, o ato pode ter, contudo, impacto negativo no 13° salário de quem está sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).⠀
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O 13º salário é uma gratificação dada a, entre outros, trabalhadores urbanos, domésticos, rurais ou avulsos que têm carteira assinada. O benefício pode ser pago uma única vez no mês de dezembro ou em duas parcelas. E o cálculo é feito com base nos meses trabalhados, na quantia recebida no período e na divisão em uma ou duas parcelas. ⠀
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Dessa maneira, se o trabalhador tiver o salário reduzido ou o contrato suspenso, o cálculo do seu 13° salário pode ser diretamente afetado. Como explicou Adhara Camilo, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB- CE).
Fonte: Jornal O Povo
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