O projeto de reforma tributária do Ministério da Economia, que acaba com o PIS/Cofins e cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), responsabiliza plataformas de comércio eletrônico pelo recolhimento do tributo.
Em outras palavras, aplicativos de compras, inclusive os de alimentos, muito utilizados até em celulares, e os marketplaces, que têm crescido durante a pandemia, ganham a responsabilidade de recolher o novo tributo de terceiros.De acordo com o projeto, as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento da CBS sobre a operação realizada por seu intermédio. Ainda segundo o texto da norma, na importação feita por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais também ficam responsáveis pelo recolhimento da CBS. Para isso, precisam fazer cadastro simplificado via internet na Receita Federal. Está mantida a isenção para remessa sem valor comercial ou pequenas encomendas de pessoa física.
Nenhum comentário:
Postar um comentário