
Deputados estaduais votaram nesta quinta-feira (6) a cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção do combate à Covid-19. A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência. A fiscalização vai ser feita por órgãos de segurança pública do Estado, como Polícias Civil e Militar e Guardas Municipais.
Quanto às pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo empreendimento caso os clientes e funcionários não estejam cumprindo as precauções. Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179 por pessoa. Os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001 para negócios de grande porte.
Fonte: Diario do Nordeste
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