segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Supremo decepção a cada julgamento.

Em decisão colegiada proferida na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral e eficácia vinculante, decidiu-se que o Estado do Mato Grosso do Sul deverá promover reparação por danos morais a preso submetido a condição subumana. Assim, ficou aprovada a tese, com base no voto do falecido Ministro Teori Zavascki, da seguinte forma: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, parágrafo 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.



OBS:Com esta decisão, mais uma vez a nossa suprema corte se coloca contra a cidadania brasileira, penalizando o cidadão que tem o dever  de trabalhar, pagar impostos, seguir as leis, mesmo sem receber de volta, sequer, algum direito como saúde, educação, segurança, que são supostas garantias constitucionais desrespeitadas pelo Estado. Sobre as quais nosso STF, em momento algum, proferiu alguma decisão que garantisse que a União, Estados ou Municípios promovesse alguma reparação à cidadania destas garantias constitucionais desrespeitadas.
E agora em um dos momentos econômicos mais difíceis dos  Estados e Municípios, o STF que tem milhares de processos sem serem julgados, Julga justamente este, gerando através desta decisão,  despesas para que recursos do cidadão de bem, deixe de salvar vidas ou proteger os brasileiros e vá para indenizar um latrocida que reclamou não ter comida de qualidade,  atendimento médico  e dignidade; enfim, exigindo  dos Estados que dê aos latrocidas o que se nega a cidadania.

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