A empresa vencedora do certame está sob suspeita. O portal Ceará Agora teve acesso a documentos que apontam para fraude da disputa para construção de 2.108 kits sanitários. A irregularidade, reforçada por notas fiscais e cheques assinados, é alarmante. Assim como nas investigações envolvendo associações de Pindoretama, Chorozinho, Horizonte, Pacajus e Cascavel, as acusações são uma nova página no conturbado momento político do Ceará e se revelam apenas como a ponta do iceberg nos contratos firmados para construção de kits sanitários.
Em Ipu, o edital da licitação foi emitido no dia 16 de março de 2009, no valor de R$ 3.159,976, com inscrição de seis empresas. Mas o que parecia ser uma disputa normal se transformou em um emaranhado de irregularidades e favorecimento. A empresa vencedora, Construcon Comércio e Construção Ltda., foi criada cinco dias antes do certame, em 11 de março, segundo a própria Receita Federal. Nesta data, a empresa tinha capital inicial de R$ 20 mil e não poderia participar da licitação, porque não correspondia a 10% do valor do serviço. Mas no exato dia 16, a Construcon efetivou um aditivo ao Contrato Social, aumentando o capital em mais R$ 320 mil.
A Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após constatar as irregularidades, questionou o trabalho da Comissão Permanente de Licitação do município, por não ter inabilitado a empresa.
Outro fato que causou estranheza foi o pagamento da metade do valor total dias após o encerramento do certame. O montante de R$ 1.580,943 estava diluído em dois cheques, assinados pelo prefeito Sávio Pontes e pelo tesoureiro Roberto Eufrásio de Alencar, datados em 17 de março, seis dias depois da criação da empresa e um dia após a concorrência. E as notas fiscais, referentes aos valores, foram emitidas no dia seguinte a da data dos cheques.
Para o Tribunal de Contas dos Municípios, os indícios de fraudes são fortes. O documento do órgão cita que a despesa pública se realiza mediante três atos: o empenho da despesa, a liquidação e o pagamento. Assim, houve inversão das fases, caracterizando “indícios fortes de conluio entre a empresa e o gestor, por antecipação de pagamento sem a devida contrapartida física dos serviços”.
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